- 1 -As menções formulárias iniciais apresentam-se após o preâmbulo ou exposição de motivos, devendo incluir a indicação das disposições constitucionais e legais ao abrigo das quais o acto é aprovado, nos termos da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro.
- 2 -As menções formulárias finais apresentam-se no final do texto do acto, nos termos da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro.
Artigo 16.º — Menções formulárias
Vigente desde: 18/05/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2006