- 1 -O Código de Conduta aplica-se aos membros do XXIV Governo Constitucional.
- 2 -O Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes dos membros do Governo, a todos os dirigentes superiores da Administração Pública sob a direção do Governo, bem como aos dirigentes e gestores de institutos e de empresas públicas.
- 3 -Para efeitos do presente Código de Conduta, as referências feitas a membros do Governo abrangem, com as necessárias adaptações, os sujeitos referidos no número anterior.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 24/04/2024
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