Aprova o Código de Conduta do XXIV Governo Constitucional.
Objeto
O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de orientação assumido pelos membros do XXIV Governo Constitucional e pelos membros dos respetivos gabinetes, no exercício das suas funções.
Âmbito
Princípios
Deveres
No exercício das suas funções, os membros do Governo devem:
Responsabilidade
Conflitos de interesses
Considera-se que existe conflito de interesses quando os membros do Governo, ou os membros dos gabinetes, se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Avaliação e suprimento de conflito de interesses
Ofertas
Dever de entrega e registo
Convites ou benefícios similares
Plano de prevenção de riscos
Canal de denúncias
Aprofundamento do Código de Conduta
O presente Código de Conduta será adaptado às eventuais alterações legislativas a aprovar pela Assembleia da República ou pelo Governo, nos domínios do combate à corrupção, transparência, representação de interesses particulares e regulação de contactos, no âmbito da ação governativa, no prazo de 60 dias após a respetiva aprovação.
Relações de direção, tutela e superintendência
Códigos de conduta setoriais
Os membros do Governo promovem a adoção de códigos de conduta nos serviços que dirigem e nos institutos e empresas públicas sobre os quais exercem superintendência ou tutela, nos termos do regime geral de prevenção da corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, quando aplicável.
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