- 1 -As alterações às taxas e demais compensações ao município serão definidas em regulamento municipal de taxas específico, caso se pretenda alterar o estabelecido no presente título. Nessa situação, deverão observar-se as seguintes regras:
- a)As taxas e cedências de terreno referidas nos artigos 49.º, 50.º e 51.º serão sempre estabelecidas em função da área bruta de construção que o promotor for autorizado a edificar, diminuída da que, legalmente constituída, exista no local;
- b)Os valores a praticar não poderão sofrer uma variação, para mais ou para menos, superior a 50% em relação aos constantes do presente título.
Artigo 51.º — Determinação do valor das taxas e demais compensações através de regulamento municipal a estabelecer
Vigente desde: 09/11/1993
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Em vigor desde 09/11/1993