A planta de ordenamento do PDM define os perímetros urbanos dos diversos aglomerados, que correspondem às suas máximas extensões para o período de validade do PDM, na estrita observância dos objectivos expressos para cada aglomerado.
Artigo 56.º — Perímetros urbanos
Vigente desde: 09/11/1993
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Em vigor desde 09/11/1993