- 1 -O licenciamento de quaisquer obras de ampliação, alteração ou conservação em imóveis classificados deverá ser precedido da aprovação do respectivo projecto pela entidade com competência na matéria (Decreto-Lei n.º 106-P/92, de 1 de Junho).
- 2 -Nas zonas de protecção não é permitido executar quaisquer obras de demolição, instalação, construção ou reconstrução, em edifícios ou terrenos, sem o parecer favorável da entidade com competência na matéria. Nos demais imóveis e valores devem ser consultadas as entidades, se as houver, que intervieram no estabelecimento da zona de protecção e que o próprio diploma constitutivo desta servidão fixe.
- 3 -Os projectos de obras em edifícios classificados e respectiva área de protecção têm de ser elaborados e subscritos por técnicos especializados de qualificação reconhecida, nos termos da legislação.
- 4 -Imóveis classificados e suas zonas de protecção (ZP) - para os imóveis classificados é fixada uma zona de protecção com 50 m de raio à volta do elemento classificado, quando não exista publicada em Diário da República uma zona de protecção especial. Estas zonas de protecção deverão progressivamente ser alvo de estudos e cobertas por planos de salvaguarda e protecção que definam as regras de construção e intervenção nessas áreas:
- a)Monumentos nacionais:
1) Anta de Casfreires (Decreto de 16 de Junho de 1910);
- b)Imóveis de interesse público:
2) Pelourinho de Casal do Meio (Rio de Moinhas) (Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933);
3) Pelourinho do Castelo (Ferreira de Aves) (Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933);
4) Pelourinho de Douro Calvo (Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933);
5) Pelourinho de Ladário (São Miguel de Vila Boa) (Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933);
6) Pelourinho de Silvã de Cima (Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933);
7) Antigos Paços do Concelho de Rio de Moinhas (Decreto n.º 29604, de 16 de Maio de 1939);
8) Castelo ou Torre de Ferreira de Aves (Decreto n.º 735/74, de 21 de Dezembro);
9) Igreja do antigo Convento de Nossa Senhora de Oliva (Tojal) (Decreto n.º 41191, de 18 de Julho de 1957);
10) Igreja Matriz de Ferreira de Aves (Castelo) (Decreto n.º 44075, de 5 de Dezembro de 1961);
11) Órgão do Santuário de Nossa Senhora da Esperança (Abrunhosa do Ladário/São Miguel de Vila Boa) (Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro).
- a)Monumentos nacionais:
- 5 -Imóveis propostos para classificação e suas zonas de protecção (ZP) - o Plano prevê que sejam estudados e classificados um conjunto de imóveis de qualidade. Enquanto decorrem esses processos de classificação, é criada automaticamente uma zona de protecção com 50 m de raio à volta do elemento classificado. Estas zonas de protecção deverão progressivamente ser alvo de estudos e cobertas por planos de salvaguarda e protecção que definam as regras de construção e intervenção nessas áreas.
Como exemplos de imóveis a estudar e classificar apontam-se os seguintes:
Solar dos Lopes Machado (Decermilo) - ficha n.º 12;
Moradia (degradada) dos marqueses de Ferreira (Castelo/Ferreira de Aves) - ficha n.º 16;
Solar dos Olivas (Casfreires/Ferreira de Aves) - ficha n.º 18;
Casa da família Oliva (Casfreires/Ferreira de Aves) - ficha n.º 19;
Convento de Ferreira (Ferreira de Aves) - ficha n.º 21;
Capela Sextavada (Ferreira de Aves) - ficha n.º 22;
Convento do Santo Cristo da Fraga (Ferreira de Aves) - ficha n.º 23;
Residência solarenga dos condes de Santa Eulália (Abrunhosa/São Miguel de Vila Boa) - ficha n.º 28;
Solar dos Torneiros (Serraquim/São Miguel de Vila Boa) - ficha n.º 29;
Casa solarenga (Travasso/São Miguel de Vila Boa) - ficha n.º 30;
Capela do visconde de Rio Torto (Ladário/São Miguel de Vila Boa) - ficha n.º 31;
Solar dos Bandeira (Ladário/São Miguel de Vila Boa) - ficha n.º 32;
Casa solarenga do Dr. Moniz (Rio de Moinhas) - ficha n.º 35;
Casa solarenga, com capela, do Dr. Lúcio de Almeida (Rio de Moinhas) - ficha n.º 37;
Casa solarenga de Hermínio M. Ferreira (Pedrosas/Sátão) - ficha n.º 43;
Casa solarenga da família Melo (Pedrosas/Sátão) - ficha n.º 44;
Mansão senhorial em frente do antigo Convento das Dominicanas (Tojal/Sátão) - ficha n.º 47;
Solar dos Albuquerques (Sátão) - ficha n.º 51. A integrar em conjunto de acompanhamento até à Igreja Matriz (ficha n.º 54);
Casa solarenga de D. Natália (Silvã) - ficha n.º 57;
Antiga casa solarenga da família Aguiar (Silvã) - ficha n.º 58;
Antiga Cadeia da Silvã - ficha n.º 61;
Sítios arqueológicos do concelho de Sátão constantes da lista anexa à informação n.º 1424/PA/92, conforme ofício do IPPAR.
Artigo 8.º — Monumentos nacionais e imóveis de interesse público
Vigente desde: 09/11/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/1993