A ocupação, o uso e as transformações do solo em todo o território do concelho de Barcelos ficam sujeitos às seguintes disposições regulamentares, transcritas para a planta de ordenamento e planta actualizada de condicionantes, a utilizar na implementação do Plano Director Municipal de Barcelos, adiante designado por PDM.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 04/07/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1995