Ratifica o Plano Director Municipal de Barcelos
Âmbito
A ocupação, o uso e as transformações do solo em todo o território do concelho de Barcelos ficam sujeitos às seguintes disposições regulamentares, transcritas para a planta de ordenamento e planta actualizada de condicionantes, a utilizar na implementação do Plano Director Municipal de Barcelos, adiante designado por PDM.
Regime
A elaboração, apreciação e aprovação de qualquer plano, programa ou projecto, bem como o licenciamento de qualquer obra ou acção que implique a ocupação, uso ou transformação do solo na área abrangida pelo PDM regem-se pelo disposto no presente Regulamento, sem prejuízo do estabelecido na lei geral ou especial.
Vigência
O PDM deve ser revisto antes de decorrido o período de 10 anos a contar da data da sua entrada em vigor, nos termos da lei vigente.
Acertos de pormenor
Admitem-se acertos de pormenor decorrentes do cadastro e da representação gráfica, desde que não ultrapassem a tolerância máxima de 10 m, carecendo, quando coincidentes com as condicionantes estabelecidas, de autorização da entidade tutelar.
Composição
O PDM é composto pelos seguintes elementos:
1) Elementos fundamentais:
2) Elementos complementares:
3) Elementos anexos:
Definições
Para efeito de aplicação do presente Regulamento são adoptadas as seguintes definições:
Usos dominantes
Consoante os usos dominantes do solo, consideram-se as seguintes classes de espaços:
Espaços urbanos, que incluem:
Centro histórico de Barcelos;
Área de alta densidade;
Área de média densidade;
Área de baixa densidade;
Espaços urbanizáveis, que incluem:
Área de alta densidade;
Área de média densidade;
Área de baixa densidade;
Espaços industriais;
Espaços destinados a indústrias extractivas;
Espaços agrícolas, que incluem:
Áreas com viabilidade económica actual ou potencial;
Áreas agrícolas sociais;
Espaços florestais, que incluem:
Áreas sem limitações ou com moderadas limitações à intensificação da produção lenhosa;
Áreas destinadas à instalação ou melhoramento das pastagens de montanha;
Espaços naturais, que incluem:
Leitos de cursos de água e mata ribeirinha;
Orlas e sebes vivas;
Mata ou mato de protecção a reconverter ou estabelecer;
Espaços culturais, que incluem:
Bens imóveis classificados ou em vias de classificação;
Bens imóveis não classificados;
Espaços-canais.
Perímetro urbano da cidade de Barcelos
O perímetro urbano da cidade de Barcelos é o delimitado na planta de ordenamento e nela identificado como tal.
Caracterização
Os espaços urbanos, delimitados na planta de ordenamento, abrangem as zonas vocacionadas para a função residencial e actividades compatíveis com as funções habitacionais, traduzidos na concentração da edificação.
Condições de uso
Profundidade dos edifícios
Estacionamento
O estacionamento nestes espaços rege-se pelo disposto no artigo 67.º
Caracterização
O Centro Histórico de Barcelos, delimitado na planta de ordenamento, abrange a estrutura urbana cujo tecido integra valores patrimoniais, culturais e ambientais que, no seu conjunto, constituem a memória colectiva da cidade e, como tal, deverá ser conservada, recuperada e valorizada.
Condições de uso
Caracterização
A área de alta densidade, delimitada na planta de ordenamento, abrange as zonas da cidade presentemente em consolidação, onde predomina a edificação em altura em regime de propriedade horizontal, vocacionadas para a função residencial ou actividades compatíveis com as funções habitacionais.
Indicadores urbanísticos
Caracterização
A área de média densidade, delimitada na planta de ordenamento, abrange as zonas da cidade presentemente em consolidação, onde predomina a edificação de média altura, articulada ou não com habitação unifamiliar, em regime de propriedade horizontal ou não, vocacionadas para a funcão residencial ou actividades compatíveis com as funções residenciais.
Indicadores urbanísticos
Caracterização
A área de baixa densidade, delimitada na planta de ordenamento, abrange as zonas da cidade presentemente em consolidação e restante território concelhio, onde predomina a tipologia de habitação unifamiliar, vocacionadas para a função residencial ou actividades compatíveis com as funções residenciais.
Indicadores urbanísticos
Caracterização
Condições de uso
Profundidade dos edifícios
Estacionamento
O estacionamento nestes espaços rege-se pelo disposto no artigo 67.º
Caracterização
A área de alta densidade, delimitada na planta de ordenamento, abrange as zonas da cidade não consolidadas, destinadas à edificação em altura em regime de propriedade horizontal, vocacionadas para a função residencial ou actividades compatíveis com as funções habitacionais.
Indicadores urbanísticos
Caracterização
A área de média densidade, delimitada na planta de ordenamento, abrange as zonas da cidade não consolidadas, destinadas à edificação de média altura, articulada ou não com habitação unifamiliar, em regime de propriedade horizontal ou não, vocacionadas para a função residencial ou actividades compatíveis com as funções residenciais.
Indicadores urbanísticos
Caracterização
A área de baixa densidade, delimitada na planta de ordenamento, abrange as zonas da cidade não consolidadas, e restante território concelhio, destinadas à tipologia de habitação unifamiliar, vocacionadas para a função residencial ou actividades compatíveis com as funções residenciais.
Indicadores urbanísticos
Caracterização
Os espaços industriais, delimitados na carta de ordenamento, destinam-se à ampliação ou instalação de actividades industriais, sem embargo da possibilidade de utilização para fins de armazenagem, comércio, equipamento e serviços, subdivididas em:
1) Áreas de indústria existente;
2) Zonas industriais a criar:
Condições de uso
Indicadores urbanísticos
Estacionamento
O estacionamento nestes espaços rege-se pelo disposto no artigo 67.º
Caracterização
Os espaços destinados a indústrias extractivas, delimitados na planta de ordenamento, são caracterizados pela possibilidade de exploração dos actuais recursos minerais do subsolo.
Condições de uso
Caracterização
As áreas com viabilidade económica actual ou potencial, delimitada na planta de ordenamento, são constituídas pelo conjunto de manchas aptas à produção agrícola pela continuidade espacial, topografia, fundo de fertilidade, existência ou facilidade de introdução de benfeitorias fundiárias, produtividades do solo e dos meios de produção que os tornam singulares no contexto regional e ou local, abrangendo:
Condições de uso
Caracterização
As áreas agrícolas sociais, delimitadas na planta de ordenamento, são constituídas pelo conjunto de manchas de solos com capacidade de uso agrícola, geralmente de pequenas dimensões, situados nas imediações de aglomerados populacionais, com policultura para autoconsumo e sustento de pecuária estabulada, cuja manutenção de uso se justifica, quer pelo seu contributo na produção de bens alimentares, quer pelo alcance social na complementaridade de ocupação de mão de obra em outras actividades tradicionais e sazonais, quer ainda na estabilização da paisagem a que corresponde este ecossistema rural.
Condições de uso
Caracterização
As áreas sem limitações ou com moderadas limitações à intensificação da produção lenhosa são constituídas pelo conjunto de manchas de solos que se apresentam com moderadas ou mesmo sem limitações edafo-topográficas e paisagísticas.
Condições de uso
Caracterização
As áreas destinadas à instalação ou melhoramento das pastagens de montanha, delimitadas na planta de ordenamento, ocupam geralmente situações aplanadas no coroamento das elevações ou de encosta moderadamente declivosas, dispondo o solo de horizonte superficial com profundidade suficiente para o desenvolvimento das herbáceas tradicionais na paisagem ou a sua melhoria, tendo em vista a redução das áreas de pastoreio sobre solos a reconverter, permitindo em substituição a intensificação do pastoreio por unidade de superfície, quer pelo gado tradicional, quer pelo apascentamento da fauna silvestre, em particular os ruminantes com interesse cinegético, constituindo estes espaços parte importante da estratégia de prevenção de fogos florestais.
Condições de uso
Caracterização
Os espaços naturais, delimitados na planta de ordenamento, são constituídos pelas zonas de fragilidade ecológica, intrínseca ou provocada por utilizações indevidas, com reconhecido valor ou potencial paisagístico.
Condições de uso
Caracterização
Os leitos de cursos de água e mata ribeirinha, delimitados na planta de ordenamento, são constituídos pelo conjunto da rede hidrográfica e respectiva vegetação ribeirinha.
Condições de uso
Caracterização
As orlas e sebes vivas, delimitadas na planta de ordenamento, complemento funcional da mata ribeirinha, são constituídas pela estrutura vegetal diversificada na composição florística e desenvolvimento de acordo com a localização e identidade dos ecossistemas em presença, compartimentando os campos ou envolvendo e dando continuidade aos povoamentos florestais e matas de protecção.
Condições de uso
A instalação e conservação desta vegetação é unicamente da responsabilidade do proprietário, empresa possuidora ou gestora dos terrenos abrangidos por estas áreas.
Caracterização
A mata ou mato de protecção a reconverter ou estabelecer, delimitada na planta de ordenamento, distribui-se por várias situações contempladas na Reserva Ecológica Nacional, mas ocupando maioritariamente as encostas com risco de erosão pelo declive, desenvolvimento do perfil do solo e coberto vegetal, aumentando a sensibilidade ao fogo e dificultando o seu controlo.
Condições de uso
Caracterização
Condições de uso
Caracterização
Condições de uso
Ao património classificado ou em apreciação para esse efeito aplicar-se-á o regime estabelecido na legislação vigente.
Caracterização
Os bens imóveis não classificados, assinalados na planta de ordenamento, são todos os monumentos, conjuntos e sítios potencialmente reconhecidos como valor patrimonial, os quais devem constituir referência obrigatória em qualquer actuação sobre as áreas do território em que se situam, e cuja classificação deverá ser ponderada, visando a sua integração nos bens imóveis classificados ou em vias de classificação, constantes da subsecção I.
Condições de uso
Caracterização
Condições de uso
Caracterização
UOPG 1 - Centro Histórico de Barcelos;
UOPG 2 - Barcelos norte;
UOPG 3 - Barcelos nascente;
UOPG 4 - Barcelos poente;
UOPG 5 - Complexo desportivo de Barcelos;
UOPG 6 - Barcelinhos;
UOPG 7 - Vila Frescainha (São Pedro);
UOPG 8 - Vila Frescainha (São Martinho);
UOPG 9 - Manhente;
UOPG 10 - Viatodos;
UOPG 11 - Areias (São Vicente);
UOPG 12 - Pousa/Martim;
UOPG 13 - Galegos (Santa Maria);
UOPG 14 - Galegos (São Martinho);
UOPG 15 - Penide/Areal de Caíde;
UOPG 16 - Viatodos/Minhotães/Grimancelos;
UOPG 17 - Conjunto de Assade, Grimanvelos;
UOPG 18 - Courel;
UOPG 19 - Barqueiros/Cristelo;
UOPG 20 - Conjunto do Sacorro, Areias de Vilar;
UOPG 21 - Conjunto do Carvalhinho, Encourados;
UOPG 22 - Vila Cova;
UOPG 23 - Balugães;
UOPG 24 - Fragoso;
UOPG 25 - Aldreu/Fragoso;
UOPG 26 - Aborim/Tamel (São Fins);
UOPG 27 - Silva/Carapeços/Tamel (São Fins);
UOPG 28 - Feitos;
UOPG 29 - Vilar do Monte/Tamel (Santa Leocádia);
UOPG 30 - Perelhal/Creixomil;
UOPG 31 - Abade de Neiva/Vila Boa;
UOPG 32 - Barcelinhos/Carvalhal/Alvelos;
UOPG 33 - Gilmonde;
UOPG 34 - Vila Boa/Arcozelo;
UOPG 35 - Chavão/Chorente;
UOPG 36 - Barcelinhos/Gamil/Rio Covo (Santa Eugénia);
UOPG 37 - Várzea/Gamil/Rio Covo (Santa Eugénia);
UOPG 38 - Gilmonde/Vila Seca;
UOPG 39 - Vila Seca;
UOPG 40 - Alvelos;
UOPG 41 - Pereira/Alvelos;
UOPG 42 - Góios/Pedra Furada/Pereira;
UOPG 43 - Rio Covo (Santa Eulália)/Moure/Fonte Coberta/Carreira;
UOPG 44 - Chorente;
UOPG 45 - Macieira de Rates;
UOPG 46 - Tamel (São Veríssimo)/Arcozelo;
UOPG 47 - Moure/Airó;
UOPG 48 - Negreiros.
Rede rodoviária municipal
Rede ferroviária
Saneamento básico
Áreas afectas aos recursos hídricos
Outras servidões administrativas
Em todo o território do concelho de Barcelos serão observadas todas as demais protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as assinaladas na planta actualizada de condicionantes.
Estacionamento obrigatório
Espaços verdes e de utilização colectiva
Equipamentos de utilização colectiva
Reconstruções de edificações
Nas edificações existentes abrangidas pela Reserva Ecológica Nacional é permitida a sua reconstrução e admite-se uma ampliação ou um anexo que não exceda os 50 m2 de construção, durante o período de vigência do Plano.
Equipamentos públicos
Regulamentação complementar
Classificação de manchas florestais quanto ao risco de incêndio
(ver documento original)