- 1 -O uso dominante a conferir a esta classe é o da exploração dos recursos minerais do subsolo.
- 2 -Enquanto não tiver lugar, ou após a cessação da exploração, o uso do solo será o definido na carta de ordenamento.
- 3 -Será criada uma faixa de protecção envolvente à exploração, pertencente ao proprietário, por forma a garantir o eficaz controlo das condições ambientais e paisagísticas.
- 4 -A edificabilidade só será admitida para construções de apoio à exploração.
Artigo 36.º — Condições de uso
Vigente desde: 04/07/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/07/1995