- 1 -Estes espaços carecem de acções de protecção, recuperação, fomento e gestão adequadas ao regime da Reserva Ecológica Nacional a que ficam sujeitos, incluindo os critérios de circulação, em particular a mecânica fora das vias classificadas.
- 2 -É aplicável o disposto no n.º 5.6 do artigo 42.º
Artigo 46.º — Condições de uso
Vigente desde: 04/07/1995
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