- 1 -Os bens imóveis classificados ou em vias de classificação, assinalados na planta de ordenamento, são todos os monumentos nacionais e imóveis de interesse público, classificados ou em apreciação para esse efeito, e respectivas zonas de protecção, bem como todos os monumentos, conjuntos e sítios que sejam objecto de posterior classificação, os quais passam a integrar esta subsecção.
- 2 -Os bens imóveis classificados são os seguintes:
- 2.1 -Monumentos nacionais:
- a)Chafariz Monumental, em Areias de Vilar;
- b)Igreja Matriz de Barcelos, em Barcelos;
- c)Igreja de Santa Maria de Abade de Neiva, em Abade de Neiva;
- d)Igreja e Torre de Manhente, em Manhente;
- e)Igreja de Vilar de Frades, em Areias de Vilar;
- f)Ruínas do Paço dos Duques de Bragança, em Barcelos;
- g)Palácio Solar dos Pinheiros, em Barcelos;
- h)Ponte sobre o rio Cávado, em Barcelos;
- i)Ruínas do Castelo de Faria e estação arqueológica subjacente, em Pereira;
- j)Torre de Barcelos, chamada "Postigo da Muralha", em Barcelos;
- l)Forno, em Santa Maria de Galegos;
- 2.2 -Imóveis de interesse público:
- a)Casa de Santo António de Vessadas, em Barcelinhos;
- b)Ermida de Nossa Senhora da Franqueira, em Pereira;
- c)Igreja do Bom Jesus da Cruz, em Barcelos;
- d)Igreja de Nossa Senhora do Terço, em Barcelos;
- e)Pelourinho de Barcelos, em Barcelos;
- f)Penedo Laje dos Sinais, em Carvalhas;
- g)Restos da construção Forno dos Mouros, em Carvalhas;
- h)Torre de Aborim, em Quintiães.
- 3 -Os bens imóveis em vias de classificação são os seguintes:
- a)Solar dos Azevedos, em Lama;
- b)Castro de Monte do Crasto, em Carapeços;
- c)Portal da Quinta dos Pedregais, em Faria;
- d)Solar do Benfeito, em Barcelos.
Artigo 55.º — Caracterização
Vigente desde: 04/07/1995
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