- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão, delimitadas na planta de ordenamento, são constituídas pelas zonas a submeter a acções, programas ou planos municipais que precedam a disciplina das obras e actividades a instalar.
- 2 -Estabelecem-se as seguintes unidades operativas de planeamento e gestão, sem prejuízo de outras que sejam posteriormente definidas:
UOPG 1 - Centro Histórico de Barcelos;
UOPG 2 - Barcelos norte;
UOPG 3 - Barcelos nascente;
UOPG 4 - Barcelos poente;
UOPG 5 - Complexo desportivo de Barcelos;
UOPG 6 - Barcelinhos;
UOPG 7 - Vila Frescainha (São Pedro);
UOPG 8 - Vila Frescainha (São Martinho);
UOPG 9 - Manhente;
UOPG 10 - Viatodos;
UOPG 11 - Areias (São Vicente);
UOPG 12 - Pousa/Martim;
UOPG 13 - Galegos (Santa Maria);
UOPG 14 - Galegos (São Martinho);
UOPG 15 - Penide/Areal de Caíde;
UOPG 16 - Viatodos/Minhotães/Grimancelos;
UOPG 17 - Conjunto de Assade, Grimanvelos;
UOPG 18 - Courel;
UOPG 19 - Barqueiros/Cristelo;
UOPG 20 - Conjunto do Sacorro, Areias de Vilar;
UOPG 21 - Conjunto do Carvalhinho, Encourados;
UOPG 22 - Vila Cova;
UOPG 23 - Balugães;
UOPG 24 - Fragoso;
UOPG 25 - Aldreu/Fragoso;
UOPG 26 - Aborim/Tamel (São Fins);
UOPG 27 - Silva/Carapeços/Tamel (São Fins);
UOPG 28 - Feitos;
UOPG 29 - Vilar do Monte/Tamel (Santa Leocádia);
UOPG 30 - Perelhal/Creixomil;
UOPG 31 - Abade de Neiva/Vila Boa;
UOPG 32 - Barcelinhos/Carvalhal/Alvelos;
UOPG 33 - Gilmonde;
UOPG 34 - Vila Boa/Arcozelo;
UOPG 35 - Chavão/Chorente;
UOPG 36 - Barcelinhos/Gamil/Rio Covo (Santa Eugénia);
UOPG 37 - Várzea/Gamil/Rio Covo (Santa Eugénia);
UOPG 38 - Gilmonde/Vila Seca;
UOPG 39 - Vila Seca;
UOPG 40 - Alvelos;
UOPG 41 - Pereira/Alvelos;
UOPG 42 - Góios/Pedra Furada/Pereira;
UOPG 43 - Rio Covo (Santa Eulália)/Moure/Fonte Coberta/Carreira;
UOPG 44 - Chorente;
UOPG 45 - Macieira de Rates;
UOPG 46 - Tamel (São Veríssimo)/Arcozelo;
UOPG 47 - Moure/Airó;
UOPG 48 - Negreiros.
Artigo 61.º — Caracterização
Vigente desde: 04/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1995