Em todo o território do concelho de Barcelos serão observadas todas as demais protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as assinaladas na planta actualizada de condicionantes.
Artigo 66.º — Outras servidões administrativas
Vigente desde: 04/07/1995
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Em vigor desde 04/07/1995