Ratifica o Plano de Urbanização da Área do Parque da Cidade de Vila Nova de Gaia, no município de Vila Nova de Gaia
O Regulamento proposto pretende fixar, de forma normativa, as opções de carácter geral deliberadas no Plano Director Municipal para a área abrangida pelo presente Plano de Urbanização.
Âmbito e aplicação
Para efeito de licenciamento de construção, reconstrução, destaques e loteamentos, a área abrangida pelo Plano de Urbanização fica dividida em duas zonas a que correspondem as presentes disposições regulamentares.
Definição das zonas de aplicação
As zonas referidas no artigo anterior, conforme o especificado na planta de síntese, têm as seguintes denominações:
Zona I - Parque da Cidade;
Zona II - zona envolvente:
Limites de intervenção do PU
Norte: Rua de Raimundo de Carvalho, Largo da Lavandeira e Rua de José Bonaparte.
Sul: Avenida de Vasco da Gama.
Nascente: Rua e Travessa do Conde Silva Monteiro.
Poente: Rua de José Rocha.
Zona I - Parque da Cidade
Áreas e sectores
Campo de futebol - 25400 m2.
Campos de ténis e polidesportivo descoberto - 23000 m2.
Pista de patinagem (skate).
Jardins-recreio/informal/bowling/restauração.
Piscinas.
Serviços administrativos - 92600 m2.
Área a integrar no Parque - 59000 m2.
Áreas e equipamentos a integrar no Parque
As áreas H, I, J, L, O e P, assim como os elementos edificados com os n.os 3 e 5 referidos na planta de síntese, serão em devido tempo adquiridos pela Câmara e integrados no Parque (zonas de lazer, convívio e desporto).
Zona II - zona envolvente
Todas as construções e equipamentos a edificar nesta zona deverão respeitar a legislação aplicável.
Alinhamentos
O alinhamento das novas construções deverá respeitar a proposta de implantação na planta de urbanização.
Cérceas e índice de ocupação
A cércea máxima dos edifícios a implantar será de rés-do-chão mais cinco e o índice de ocupação é cerca de 1,1 nas zonas destinadas à construção.
Outras disposições
Zonas arborizadas a manter - recuperar - criar
Devem ser respeitadas as especificações contidas na planta de síntese do Plano e no quadro geral da natureza e características da zona arborizada a implementar.
Recomenda-se que, nas áreas arborizadas, situadas sob linhas eléctricas de alta tensão, sejam utilizadas espécies arbóreas de porte reduzido, não ultrapassando os 4 m de altura.
Zonas verdes a manter/criar
Devem ser respeitadas as especificações contidas na planta de síntese do Plano e no quadro geral da natureza e das características das zonas verdes a implementar.
Servidões administrativas
Estão incluídas neste Plano de Urbanização as áreas delimitadas na planta de condicionamentos do PDM de Vila Nova de Gaia, sendo observado para as referidas áreas bem como demais protecções servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor.
Condicionantes VL-9 e VL-10
Linha de água
(ver planta no documento original)