As áreas H, I, J, L, O e P, assim como os elementos edificados com os n.os 3 e 5 referidos na planta de síntese, serão em devido tempo adquiridos pela Câmara e integrados no Parque (zonas de lazer, convívio e desporto).
Zona II - zona envolvente
As áreas H, I, J, L, O e P, assim como os elementos edificados com os n.os 3 e 5 referidos na planta de síntese, serão em devido tempo adquiridos pela Câmara e integrados no Parque (zonas de lazer, convívio e desporto).
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Em vigor desde 26/05/1998