Para efeito de licenciamento de construção, reconstrução, destaques e loteamentos, a área abrangida pelo Plano de Urbanização fica dividida em duas zonas a que correspondem as presentes disposições regulamentares.
Artigo 2.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 26/05/1998
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Em vigor desde 26/05/1998