- 1 -A parcela EQ1, destinada à localização do Estádio Intermunicipal e equipamentos complementares, será objecto de um projecto de execução específico, que deve contemplar:
- a)Construção de um estádio de futebol com 30000 lugares sentados, dois terços dos quais cobertos;
- b)Construção de um parque de estacionamento com capacidade para cerca de 700 lugares;
- c)Projecto de espaços exteriores do Estádio Intermunicipal e dos equipamentos complementares, que deve articular-se com o projecto a desenvolver no corredor verde localizado nos limites da parcela EQ1 com as parcelas EQ2 e EQ3.
- 2 -A localização das edificações fica confinada ao polígono de base definido na planta de implantação do PPPC.
- 3 -Atendendo à complexidade e especificidade do projecto do Estádio Intermunicipal, não é possível definir os parâmetros urbanísticos a respeitar na EQ1, que serão objectivados no respectivo projecto de execução.
Artigo 10.º — Estádio Intermunicipal Faro-Loulé
Vigente desde: 31/05/2001
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Em vigor desde 31/05/2001