Ratifica parcialmente o Plano de Pormenor do Parque das Cidades, nos municípios de Faro e de Loulé
Objecto, âmbito, hierarquia e revisão
Objectivos
São objectivos do PPPC:
Composição do Plano
Definições
Para efeitos do presente Regulamento adoptam-se as seguintes definições:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Classificação do solo
Na área de intervenção do PPPC, a classificação do solo mantém-se na maior parte como rural, exceptuando-se as áreas afectas aos equipamentos a edificar, os arruamentos e parques de estacionamento, a área verde equipada e os corredores verdes, que são classificados como urbanos, por força do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Qualificação do solo
Para efeitos do disposto nos artigos 72.º e 73.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na área de intervenção do PPPC, a qualificação do solo adopta as seguintes categorias:
Áreas de equipamentos a edificar;
Parques de estacionamento;
Área verde equipada;
Corredores verdes;
Áreas verdes de enquadramento;
Áreas verdes de protecção/recuperação;
Áreas agrícolas de protecção/produção.
Solo urbano
Integram o solo urbano as áreas afectas aos equipamentos a edificar, os arruamentos e parques de estacionamento, a área verde equipada e os corredores verdes.
Áreas de equipamentos a edificar
As áreas de equipamentos a edificar integram cinco parcelas destinadas à implantação dos seguintes equipamentos:
Estádio Intermunicipal Faro-Loulé
Pavilhão Multiusos
Pista de atletismo
Unidade de saúde
Estação de transferência de Faro-Loulé-Olhão e estação de triagem do Sotavento
Parques de estacionamento
Área verde equipada
Corredores verdes
Solo rural
Integram o solo rural as áreas afectas essencialmente à produção, à protecção e ao enquadramento paisagístico, bem como as parcelas com edificações, que são compatíveis com as funções, usos e actividades dominantes no espaço rural.
Áreas verdes de enquadramento
Área verde de protecção/recuperação
Áreas agrícolas de protecção/produção
Rede viária
Parcelas com edificações existentes
Equipamentos de carácter amovível
A instalação de equipamentos de carácter amovível e facilmente desmontáveis, referidos no n.º 3 do artigo 19.º, visa permitir a criação de instalações de apoio às actividades de recreio e lazer, competindo à Associação de Municípios de Loulé/Faro definir a oportunidade e os termos da autorização, bem como o número de equipamentos e características dos mesmos, que, contudo, devem atender às seguintes condições:
Cota absoluta
As edificações e os elementos construídos, nomeadamente torres, mastros, antenas, anúncios, pára-raios, linhas de energia, depósitos de água ou outros, não poderão ultrapassar a cota absoluta de 160 m reportada ao marégrafo de Cascais.
Unidades de gestão
São estabelecidas as seguintes unidades (UOG) e subunidades (SUOG) operativas de gestão, conforme consta da planta de delimitação das unidades e subunidades operativas de gestão, planta n.º 5, e do quadro I, que está reproduzido na planta de implantação e que constitui o anexo ao presente Regulamento:
A subunidade 1 (SUOG1), destinada à construção do Estádio Intermunicipal e equipamentos complementares, do parque de estacionamento norte (P1) e do corredor verde situado a poente da parcela EQ1;
A subunidade 2 (SUOG2), destinada à construção do pavilhão multiusos e arruamento a norte;
A subunidade 3 (SUOG3), destinada à implantação da pista de atletismo;
A subunidade 4 (SUOG4), destinada à construção da unidade de saúde e do corredor verde que a atravessa;
A subunidade 5 (SUOG5), destinada à construção dos parques de estacionamento central-norte (P2), central-sul (P3), e do corredor verde que o atravessa;
A subunidade 6 (SUOG6), destinada à construção do parque de estacionamento nascente (P4);
Sistema de execução e unidade de execução
Estacionamento temporário
Vigência
O Plano de Pormenor do Parque das Cidades entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Quadro I
(ver quadro no documento original)
(ver plantas no documento original)