A instalação de equipamentos de carácter amovível e facilmente desmontáveis, referidos no n.º 3 do artigo 19.º, visa permitir a criação de instalações de apoio às actividades de recreio e lazer, competindo à Associação de Municípios de Loulé/Faro definir a oportunidade e os termos da autorização, bem como o número de equipamentos e características dos mesmos, que, contudo, devem atender às seguintes condições:
- a)A área de implantação não pode exceder 1% da área do terreno (unidade cadastral) com um valor máximo de 500 m2;
- b)Número de pisos - 1 piso.