São estabelecidas as seguintes unidades (UOG) e subunidades (SUOG) operativas de gestão, conforme consta da planta de delimitação das unidades e subunidades operativas de gestão, planta n.º 5, e do quadro I, que está reproduzido na planta de implantação e que constitui o anexo ao presente Regulamento:
- a)Unidade de gestão 1 (UOG1), destinada à implementação da maior parte dos equipamentos edificados, dos parques de estacionamento, dos corredores verdes e da rede viária, que integra:
A subunidade 1 (SUOG1), destinada à construção do Estádio Intermunicipal e equipamentos complementares, do parque de estacionamento norte (P1) e do corredor verde situado a poente da parcela EQ1;
A subunidade 2 (SUOG2), destinada à construção do pavilhão multiusos e arruamento a norte;
A subunidade 3 (SUOG3), destinada à implantação da pista de atletismo;
A subunidade 4 (SUOG4), destinada à construção da unidade de saúde e do corredor verde que a atravessa;
A subunidade 5 (SUOG5), destinada à construção dos parques de estacionamento central-norte (P2), central-sul (P3), e do corredor verde que o atravessa;
A subunidade 6 (SUOG6), destinada à construção do parque de estacionamento nascente (P4);
- b)Unidade de gestão 2 (UOG2), destinada à construção da estação de transferência de Faro-Loulé-Olhão e da estação de triagem do Sotavento;
- c)Unidade de gestão 3 (UOG3), destinada à implantação da área verde equipada.