- 1 -Devem ser respeitadas todas as servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública ao uso do solo, nos termos da legislação aplicável, sendo de referir, para a área de intervenção do PPPC, nomeadamente as seguintes:
- a)Reserva Agrícola Nacional;
- b)Reserva Ecológica Nacional;
- c)Restrições ao uso das áreas de domínio hídrico;
- d)Servidão aeronáutica ao Aeroporto de Faro;
- e)Servidão rodoviária;
- f)Protecção a furos de captação de águas municipais;
- g)Restrições ao corte de sobreiros;
- h)Restrições ao corte de oliveiras;
- i)Servidão dos marcos geodésicos.
- 2 -As servidões e restrições acima mencionadas estão identificadas na planta de condicionantes do PPPC.
Artigo 5.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 31/05/2001
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Em vigor desde 31/05/2001