- 1 -Os critérios de apreciação da proposta vencedora do concurso são os seguintes:
- a)Apresentação de um adequado projecto estratégico para a sociedade nos seus diversos domínios de actividade, em coerência com o processo de reestruturação e reorganização operativa do grupo PORTUCEL nos sectores da pasta e do papel que tem vindo a ser desenvolvido nos últimos anos e o prosseguimento, aprofundamento e reforço da sua afirmação internacional focando nomeadamente:
- i)A contribuição desse projecto e dos activos oferecidos no âmbito do mesmo para o reforço da identidade empresarial, da capacidade produtiva e da competitividade da PORTUCEL, S. A., nos principais segmentos do mercado da pasta e do papel;
- ii)Garantia da continuação do plano de desenvolvimento industrial, a partir do território nacional, desenvolvendo o sector da pasta e do papel, no qual Portugal tem um elevado potencial de desenvolvimento futuro;
- iii)Acréscimo de autonomia da empresa através da criação de uma escala operacional superior, pela dimensão atingida após o aumento de capital, em virtude da incorporação de activos adequados, assim garantindo o crescimento da quota de mercado;
- iv)O reforço da capacidade operacional da PORTUCEL, S. A., potencializando a criação de valor decorrente de níveis superiores de racionalidade e de eficiência;
- b)Continuação da estruturação eficaz do sector florestal e garantias de manutenção de um papel relevante no plano de reflorestação nacional e na criação de um sistema eficaz de conservação da floresta;
- c)Reforço da capacidade económico-financeira da PORTUCEL, S. A.;
- d)Reforço da estrutura e estabilidade accionista, garantindo a sustentabilidade de uma posição de relevo no sector da pasta e do papel a nível internacional;
- e)Contribuição para a manutenção da PORTUCEL, S. A., como sociedade aberta ao investimento público;
- f)Salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado;
- g)Capacidade e idoneidade dos concorrentes.
- a)Apresentação de um adequado projecto estratégico para a sociedade nos seus diversos domínios de actividade, em coerência com o processo de reestruturação e reorganização operativa do grupo PORTUCEL nos sectores da pasta e do papel que tem vindo a ser desenvolvido nos últimos anos e o prosseguimento, aprofundamento e reforço da sua afirmação internacional focando nomeadamente:
- 2 -Na avaliação das propostas de contribuição referentes à alínea a) do número anterior, serão tidos especialmente em conta os aspectos referentes:
Ao acréscimo da produção e comercialização da pasta e ao desenvolvimento da produção e comercialização do papel;
Ao reforço da presença da empresa nos mercados nacional e internacional e ao crescimento da sua actividade exportadora;
À manutenção da localização do seu centro de decisão efectiva em Portugal;
À manutenção dos sinais distintivos da empresa e dos seus produtos.
- 3 -A hierarquia que se define para a valorização estratégica de activos que constituam entrada em espécie, por parte de candidatos à posição accionista reservada a potencial parceiro, é a seguinte, por ordem decrescente de atractividade estratégica para a PORTUCEL, S. A., devendo a mesma ser conjugada com os restantes critérios de apreciação das propostas enunciadas no presente artigo:
- i)Activos industriais do sector de impressão e escrita (fine papers - uncoated woodfree e coated woodfree, também designadas por UWF e CWF, respectivamente), ou seja, fábricas de papel integradas (pasta e papel), ou não integradas, e participações de 100%, ou participações de domínio, em empresas com activos industriais do sector de impressão e escrita (fine papers - uncoated woodfree e coated woodfree, também designadas por UWF e CWF, respectivamente), ou seja, em fábricas de papel integradas (pasta e papel), ou não integradas;
- ii)Participações relevantes e com acesso inequívoco à gestão em empresas do sector de impressão e escrita (fine papers - uncoated woodfree e coated woodfree, também designadas por UWF e CWF, respectivamente), ou seja, fábricas de papel integradas (pasta e papel), ou não integradas, em empresas de pasta e de papel não incluídas no sector de impressão e escrita (fine papers - uncoated woodfree e coated woodfree, também designadas por UWF e CWF, respectivamente), e em empresas com activos florestais (florestas de eucalipto);
- iii)Outros activos, nomeadamente no domínio da produção de pasta e do papel, ou activos florestais, que contribuam, de forma clara, para atingir os objectivos estratégicos anteriormente definidos.
- i)Activos industriais do sector de impressão e escrita (fine papers - uncoated woodfree e coated woodfree, também designadas por UWF e CWF, respectivamente), ou seja, fábricas de papel integradas (pasta e papel), ou não integradas, e participações de 100%, ou participações de domínio, em empresas com activos industriais do sector de impressão e escrita (fine papers - uncoated woodfree e coated woodfree, também designadas por UWF e CWF, respectivamente), ou seja, em fábricas de papel integradas (pasta e papel), ou não integradas;
- 4 -Na avaliação das propostas de contribuição referentes às alíneas d) e e) do n.º 1 serão tidas especialmente em conta as propostas referentes à orientação estratégica da empresa e à manutenção da negociação das acções da PORTUCEL, S. A., em mercados regulamentados, bem como a presença da empresa nos principais índices de mercado europeus.
- 5 -Na avaliação da capacidade e idoneidade dos concorrentes para levar a cabo as medidas apresentadas serão tidas especialmente em conta:
- a)A capacidade financeira do concorrente;
- b)A capacidade e a experiência de gestão do concorrente no sector da pasta e do papel, em especial quanto aos activos que componham a proposta.
Artigo 3.º — Critérios de apreciação das propostas
Vigente desde: 30/04/2003
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Em vigor desde 30/04/2003