Todas as obrigações a que o concorrente adquirente se encontra sujeito nos termos do presente concurso público e de toda a legislação que lhe é aplicável transmitem-se para os eventuais cessionários sucessivos e para os adquirentes ou subadquirentes sucessivos das acções alienadas, ficando aqueles vinculados, nos mesmos termos, ao seu cumprimento.
Artigo 42.º — Obrigações dos cessionários
Vigente desde: 30/04/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2003