Artigo 43.º
Formalidades para a subscrição das acções
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O concorrente vencedor deverá praticar todos os actos necessários à subscrição das acções, de acordo com as indicações que lhe forem transmitidas pela PORTUCEL, S. A., com vista à celebração da escritura pública de aumento de capital da PORTUCEL, S. A., no prazo previsto no artigo 38.º