O concorrente vencedor deverá praticar todos os actos necessários à subscrição das acções, de acordo com as indicações que lhe forem transmitidas pela PORTUCEL, S. A., com vista à celebração da escritura pública de aumento de capital da PORTUCEL, S. A., no prazo previsto no artigo 38.º
Artigo 43.º — Formalidades para a subscrição das acções
Vigente desde: 30/04/2003
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Em vigor desde 30/04/2003