O valor de subscrição de cada acção da PORTUCEL, S. A., no aumento de capital traduzirá o valor nominal de (euro) 1, acrescido de um ágio no valor de (euro) 0,55, o qual será objecto de deliberação da assembleia geral desta sociedade, nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 2.º do presente caderno de encargos, pelo que o valor máximo de subscrição relativo ao montante de aumento de capital, compreendendo um máximo de 255833000 novas acções, com o valor nominal de (euro) 1 cada, e representativas de uma parcela não superior a 25% do capital social da sociedade, calculado após aquele aumento, será de (euro) 396541150.
Artigo 7.º — Valor do aumento de capital
Vigente desde: 30/04/2003
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Em vigor desde 30/04/2003