...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)'Apoio balnear (AB)' - conjunto de instalações amovíveis e sazonais destinadas a melhorar a fruição da praia pelos utentes, situado no areal, e que compreende nomeadamente, barracas, toldos, chapéus-de-sol, passadeiras para peões e arrecadação de material, integrando a informação e o serviço de assistência e salvamento a banhistas;
- m)'Apoio de praia' - núcleo básico de funções e serviços que compreende as seguintes tipologias:
- i)'Apoio de praia completo (AC)' - núcleo básico de funções e serviços infraestruturado que integra instalações sanitárias, balneários e vestiários, com acesso independente e exterior, posto de socorros, comunicações de emergência, informação e serviço de assistência e salvamento a banhistas, limpeza da praia e recolha de resíduos sólidos na unidade balnear, podendo ainda e complementarmente assegurar outras funções e serviços, nomeadamente comerciais;
- ii)'Apoio de praia simples (AS)' - núcleo básico de funções e serviços infraestruturado que integra instalações sanitárias, com acesso independente e exterior, chuveiros exteriores, posto de socorros, comunicações de emergência, informação e serviço de assistência e salvamento a banhistas, limpeza da praia e recolha de resíduos sólidos na unidade balnear, podendo ainda e complementarmente assegurar outras funções e serviços, nomeadamente comerciais;
- iii)'Apoio de praia mínimo (AM)' - núcleo básico de funções e serviços, amovível e sazonal, não infraestruturado, com exceção da infraestrutura elétrica, que integra comunicações de emergência, informação e serviço de assistência e salvamento a banhistas, limpeza da praia e recolha de resíduos sólidos na unidade balnear e pequeno armazém para o material de praia, podendo ainda e complementarmente assegurar funções comerciais;
- n)'Apoio de praia com equipamento associado (A/E)' - núcleo de funções e serviços idêntico ao previsto para o apoio de praia completo ou para o apoio de praia simples, mas integrando funções e serviços de equipamento;
- o)[Anterior alínea q).]
- p)[Anterior alínea r).]
- q)[Anterior alínea s).]
- r)[Anterior alínea t).]
- s)[Anterior alínea u).]
- t)[Anterior alínea v).]
- u)[Anterior alínea x).]
- v)[Anterior alínea z).]
- x)[Anterior alínea aa).]
- z)[Anterior alínea bb).]
- aa)[Anterior alínea cc).]
- bb)[Anterior alínea dd).]
- cc)[Anterior alínea ee).]
- dd)[Anterior alínea ff).]
- ee)[Anterior alínea gg).]
- ff)[Anterior alínea hh).]
- gg)[Anterior alínea ii).]
- hh)[Anterior alínea jj).]
- ii)[Anterior alínea kk).]
- jj)[Anterior alínea ll).]
- ll)[Anterior alínea mm).]
- mm)[Anterior alínea nn).]
- nn)[Anterior alínea oo).]
- oo)[Anterior alínea pp).]
- pp)[Anterior alínea qq).]
- qq)[Anterior alínea rr).]
- rr)[Anterior alínea ss).]
- ss)'Domínio público marítimo' - área marítima que compreende:
- i)As águas costeiras e territoriais;
- ii)As águas interiores sujeitas à influência das marés, nos rios, lagos e lagoas;
- iii)O leito das águas costeiras e territoriais e das águas interiores sujeitas à influência das marés;
- iv)Os fundos marinhos contíguos da plataforma continental, abrangendo toda a zona económica exclusiva; e
- v)As margens das águas costeiras e das águas interiores sujeitas à influência das marés;
- tt)...
- uu)...
- vv)...
- xx)'Equipamentos (E)' - núcleo de funções e serviços que não correspondam a apoio de praia, nomeadamente estabelecimentos de restauração ou de bebidas;
- zz)[Anterior alínea xx).]
- aaa)[Anterior alínea zz).]
- bbb)[Anterior alínea aaa).]
- ccc)[Anterior alínea bbb).]
- ddd)[Anterior alínea ccc).]
- eee)[Anterior alínea ddd).]
- fff)[Anterior alínea eee).]
- ggg)[Anterior alínea fff).]
- hhh)[Anterior alínea ggg).]
- iii)[Anterior alínea hhh).]
- jjj)[Anterior alínea iii).]
- lll)[Anterior alínea jjj).]
- mmm)[Anterior alínea lll).]
- nnn)[Anterior alínea mmm).]
- ooo)[Anterior alínea nnn).]
- ppp)[Anterior alínea ooo).]
- qqq)'Margem das águas do mar' - faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas, com largura legalmente estabelecida;
- rrr)[Anterior alínea qqq).]
- sss)[Anterior alínea rrr).]
- ttt)[Anterior alínea sss).]
- uuu)[Anterior alínea ttt).]
- vvv)[Anterior alínea uuu).]
- xxx)'Núcleo de Equipamentos com Apoio de Praia Associado' - conjunto de dois ou mais equipamentos que partilham a área das funções obrigatórias de apoio de praia;
- zzz)[Anterior alínea vvv).]
aaaa) [Anterior alínea xxx).]
bbbb) [Anterior alínea zzz).]
cccc) [Anterior alínea aaaa).]
dddd) [Anterior alínea bbbb).]
eeee) [Anterior alínea cccc).]
ffff) [Anterior alínea dddd).]
gggg) [Anterior alínea eeee).]
hhhh) [Anterior alínea ffff).]
- iiii)'Plano de praia' - instrumento de ordenamento e gestão da praia, que representa o conjunto de medidas e ações a realizar na praia marítima;
jjjj) [Anterior alínea hhhh).]
- llll)[Anterior alínea iiii).]
mmmm) [Anterior alínea jjjj).]
nnnn) [Anterior alínea llll).]
oooo) [Anterior alínea mmmm).]
pppp) [Anterior alínea nnnn).]
qqqq) [Anterior alínea oooo).]
rrrr) [Anterior alínea pppp).]
ssss) [Anterior alínea qqqq).]
tttt) [Anterior alínea rrrr).]
uuuu) 'Unidade balnear' - base de ordenamento do areal destinado ao uso balnear, nas praias dos tipos i, ii e iii, ao qual estão associados os apoios de praia, incluindo as áreas não concessionadas;
- vvvv)'Unidade de recreio náutico' - base de ordenamento do areal destinado ao uso de recreio náutico não motorizado, nas praias dos tipos i, ii e iii, ao qual podem estar associados apoios de praia garantindo serviço de assistência e salvamento a banhistas;
- xxxx)[Anterior alínea tttt).]
zzzz) [Anterior alínea uuuu).]
aaaaa) [Anterior alínea vvvv).]
bbbbb) [Anterior alínea xxxx).]
ccccc) [Anterior alínea zzzz).]
ddddd) [Anterior alínea aaaaa).]
eeeee) [Anterior alínea bbbbb).]
fffff) [Anterior alínea ccccc).]