- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)(Revogada.)
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -O abastecimento dos apoios de praia apenas pode ser efetuado nos trajetos devidamente autorizados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), ouvido o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e a Capitania de Porto respetiva.
Artigo 73.º — [...]
Vigente desde: 19/10/2016
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Em vigor desde 19/10/2016