- 1 -A Reunião de Secretários de Estado delibera validamente desde que estejam presentes a maioria dos seus membros.
- 2 -Os projetos apreciados em Reunião de Secretários de Estado são objeto de deliberação de:
- a)Aprovação, com ou sem alterações;
- b)Adiamento;
- c)Aceitação da retirada pelos respetivos proponentes;
- d)Proposta de inscrição na parte IV da agenda do Conselho de Ministros.
- 3 -Os projetos que não reúnam consenso em Reunião de Secretários de Estado são objeto de apreciação pelas ministras e ministros competentes na matéria em causa, sob coordenação do Ministro da Presidência, com faculdade de delegação no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, antes do seu agendamento para Conselho de Ministros.
Artigo 17.º — Deliberação da Reunião de Secretários de Estado
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024