O Primeiro-Ministro procede à avaliação e validação estratégica da calendarização proposta, fixando a ordem de prioridades legislativas e a calendarização da implementação de medidas legislativas, em coordenação com o Ministro da Presidência e o Ministro dos Assuntos Parlamentares, e com o apoio do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 23.º — Avaliação e validação estratégica
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