Aprova o Regimento do Conselho de Ministros do XXIV Governo Constitucional.
Composição
Ausência ou impedimento
Reuniões
Reuniões setoriais
Ordem do dia
Agenda
Deliberações
Comunicado
Súmula
Tramitação subsequente
Solidariedade
Todos os membros do Governo estão vinculados às deliberações tomadas em Conselho de Ministros, devendo apoiá-las e defendê-las, tenham ou não estado presentes na sua adoção e qualquer que tenha sido a sua posição na respetiva apreciação.
Composição
Periodicidade
Objeto
A Reunião de Secretários de Estado é preparatória do Conselho de Ministros e tem por objeto:
Reunião de Secretários de Estado especializada
Agenda da Reunião de Secretários de Estado
Deliberação da Reunião de Secretários de Estado
Alterações aos projetos
Compete ao membro do Governo proponente promover a introdução das alterações à redação dos projetos de diploma, de acordo com o deliberado em Reunião de Secretários de Estado, em articulação com os gabinetes do Ministro da Presidência e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, introduzindo ainda as alterações que decorram do cumprimento das regras de legística.
Súmula
Confidencialidade
Desmaterialização do procedimento
Todos os atos inerentes aos procedimentos previstos no presente regimento ficam subordinados ao princípio geral da desmaterialização e circulação eletrónica.
Calendarização de iniciativas
Avaliação e validação estratégica
O Primeiro-Ministro procede à avaliação e validação estratégica da calendarização proposta, fixando a ordem de prioridades legislativas e a calendarização da implementação de medidas legislativas, em coordenação com o Ministro da Presidência e o Ministro dos Assuntos Parlamentares, e com o apoio do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Regras de legística dos projetos
Os projetos de atos normativos do Governo devem observar as regras de legística constantes do anexo II à presente resolução e da qual faz parte integrante.
Decisão de legislar
A decisão de legislar deve fundamentar-se em critérios de necessidade, oportunidade, eficiência e simplificação, com referência à análise de alternativas ao ato normativo proposto.
Informação sobre o impacto legislativo
Pareceres obrigatórios
Procedimento
Audições e consultas
Notificação e comunicação à Comissão Europeia
A notificação ou comunicação à Comissão Europeia, quando exigíveis, são efetuadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, em articulação com o ministro proponente.
Consultas públicas
Envio de projetos
Os projetos de atos normativos são remetidos ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência pelo gabinete proponente, com conhecimento ao Gabinete do Ministro da Presidência, através do sistema de gestão documental da rede informática do Governo, acompanhados dos elementos referidos no artigo seguinte.
Documentos que acompanham os projetos
Instrumentos de regulamentação
Devolução e circulação
Prazos de circulação
Apreciação interministerial
Articulação interministerial
Procedimento de negociação de atos normativos da União Europeia
Transposição de direito da União Europeia
Monitorização da transposição de atos normativos da União Europeia
Elementos do sumário
O sumário dos diplomas de transposição de atos normativos da União Europeia deve conter a identificação do ato normativo a cuja transposição procede.
Aplicação subsidiária
Os procedimentos normativos que não assumam natureza legislativa regem-se, subsidiariamente, pelo regime previsto pelo capítulo III do presente regimento.
Parecer do Ministro de Estado e das Finanças
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 e o artigo 24.º do anexo I)
Regras de legística na elaboração de atos normativos do Governo
Objeto
O presente anexo estabelece as regras de legística que devem orientar a atividade de elaboração de atos normativos pelo Governo enquanto não for aprovado o código de legística comum a todas as instituições com poderes legislativos.
Identificação do ato
Os atos normativos devem ser identificados de acordo com o disposto no artigo 7.º da Lei Formulário, aprovada pela Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual.
Preâmbulo e exposição de motivos
Menções formulárias
Sumário
Ordenação sistemática
Sequência das disposições
Artigos, números, alíneas e subalíneas
Remissões
Epígrafes
Alterações, revogações, aditamentos e suspensões
Republicação
Anexos
Disposições complementares, transitórias e finais
Clareza no discurso
Tempo verbal
Na escrita de enunciados normativos utiliza-se o presente do indicativo.
Linguagem não discriminatória
Na elaboração de atos normativos deve, sempre que possível, neutralizar-se ou minimizar-se a especificação do género através do emprego de formas inclusivas ou neutras, designadamente através do recurso a genéricos verdadeiros ou à utilização de pronomes invariáveis, desde que tal não prejudique a clareza do texto.
Uniformidade de expressões e conceitos
Expressões em idiomas estrangeiros
Maiúsculas e minúsculas
Abreviaturas
Siglas e acrónimos
Numerais
Fórmulas científicas
Pontuação
Aspas, parêntesis e travessão
Negrito e itálico
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