Os projetos de atos normativos são remetidos ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência pelo gabinete proponente, com conhecimento ao Gabinete do Ministro da Presidência, através do sistema de gestão documental da rede informática do Governo, acompanhados dos elementos referidos no artigo seguinte.
Artigo 32.º — Envio de projetos
Vigente desde: 24/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2024