Nas classes de espaços definidas no artigo anterior foram consideradas categorias conforme a seguir se indica:
- 1 -Nos espaços urbanos identificam-se as seguintes categorias:
- a)Áreas urbanas consolidadas, que se caracterizam por estarem dotadas de infra-estruturas primárias e secundárias ou terem programadas a sua execução a curto prazo, e onde os lotes se integram numa malha urbana concluída. Nestas áreas poderão delimitar-se áreas a recuperar que se caracterizam por disporem de um elevado número de edifícios degradados ou em ruína, cuja recuperação envolve a reformulação da malha urbana e das infra-estruturas primárias e uma intervenção profunda de restauro ou reconstrução;
- b)Áreas pré-urbanas programadas, que resultam da subdivisão de propriedades agrícolas em lotes de pequena dimensão. Dispõem de algumas infra-estruturas e de plano aprovado pela Assembleia Municipal. Caracterizam-se em geral pela existência de um número significativo de edificações.
- 2 -Nos espaços urbanizáveis identificam-se as seguintes categorias:
- a)Áreas de expansão urbana, para as quais se prevê a construção de habitação e respectivas funções complementares, a instalação de equipamentos, comércio, serviços e indústrias compatíveis com meio urbano. Estas áreas subdividem-se, em função da tipologia habitacional admitida, em áreas de habitação uni ou bifamiliar e multifamiliar;
- b)Áreas pré-urbanas não programadas, que resultam da subdivisão de propriedades agrícolas em lotes de pequena dimensão. Aguardam aprovação de Plano. Em geral apresentam algumas edificações e um estado de urbanização incipiente;
- c)Áreas para equipamento, que se destinam à instalação de equipamentos de interesse e uso colectivos, programados ou não.
- 3 -Nos espaços industriais identificam-se as seguintes categorias:
- a)Áreas industriais consolidadas, que se caracterizam por possuírem as infra-estruturas adequadas à função predominante - as actividades industriais ou de armazenamento, e onde os alinhamentos se encontram definidos;
- b)Áreas de expansão industrial, que se destinam à edificação de instalações para actividades industriais e serviços de apoio, servidas das respectivas infra-estruturas.
- 4 -Nos espaços agrícolas e florestais identificam-se as seguintes categorias:
- a)Áreas periurbanas, onde predomina o povoamento disperso em regime de minifúndio, cujas características se pretendem manter como transição entre a área urbana e a área rural;
- b)Áreas de uso agrícola dominante, onde se prevê a manutenção do uso agrícola como actividade principal. Abrangem solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- c)Áreas rurais de protecção aos perímetros urbanos, que são áreas não edificáveis, de contenção à expansão urbana e onde não é admitida a criação de qualquer compromisso incompatível com a sua eventual reclassificação como áreas de expansão futura;
- d)Matas e maciços arbóreos, onde se mantém o revestimento vegetal existente, integrando a estrutura verde municipal e contribuindo para o equilíbrio ecológico.
- 5 -Nos espaços culturais e naturais identificam-se as seguintes categorias:
- a)Núcleos urbanos antigos, que se caracterizam por constituírem conjuntos urbanos de reconhecido interesse histórico e valor patrimonial concelhio;
- b)Áreas de protecção paisagística, que se caracterizam pelo elevado potencial cénico e ecológico que apresentam e que se preservam para manutenção do equilíbrio ambiental. Abrangem solos incluídos na Reserva Ecológica Nacional (REN) e na Reserva Agrícola Nacional (RAN).