Os núcleos ubanos antigos encontram-se demarcados na planta de ordenamento e estão sujeitos ao disposto nos artigos 14.º e 15.º e ao Regulamento dos Núcleos Antigos, mencionado no anexo A deste Regulamento.
Artigo 40.º — Núcleos urbanos antigos
Vigente desde: 11/11/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/1993