- 1 -Os espaços canais não admitem qualquer outro uso além daquele para que foram reservados e são considerados áreas non aedificandi.
- 2 -As áreas de protecção aos espaços canais encontram-se legalmente estabelecidas e qualquer acção nas mesmas obriga a parecer da respectiva entidade tutelar.
Artigo 44.º — Condicionamentos
Vigente desde: 11/11/1993
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Em vigor desde 11/11/1993