O PDMS subdivide o território municipal em unidades operativas de planeamento e gestão (UNOP) delimitadas na planta de ordenamento, que demarcam espaços em função do seu uso dominante e que serão objecto dos planos previstos no artigo 46.º
Artigo 7.º — Caracterização
Vigente desde: 11/11/1993
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Em vigor desde 11/11/1993