Os projectos de loteamento e de edificação em parcelas abrangidas por estas áreas devem respeitar os seguintes valores urbanísticos:
- a)Índice de utilização bruto: Iub =< 0,70;
- b)Densidade habitacional máxima: 70 fogos/ha;
- c)Área mínima das parcelas: 250 m2;
- d)Cércea máxima: 25 m.