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Artigo 129.º
— Quadro de cedências
Vigente desde: 10/08/1994
(ver documento original)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/1994
Referenciado por (3)
Artigo 132.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/94
Artigo 130.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/94
Artigo 128.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/94
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