A CMS poderá promover a elaboração de planos de pormenor que visem estruturar e ordenar paisagisticamente as áreas abrangidas nestes espaços, bem como definir regras complementares que permitam equacionar soluções de conjunto.
Artigo 20.º — Plano
Vigente desde: 10/08/1994
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Em vigor desde 10/08/1994