- 1 -Os espaços verdes de protecção e enquadramento são constituídos predominantemente por matas, conjuntos arbóreos e zonas verdes que se considerem ter funções de protecção do meio físico, de enquadramento paisagístico e de protecção a espaços-canais.
- 2 -Estes espaços integram a estrutura verde concelhia.
Artigo 22.º — Objectivo e âmbito
Vigente desde: 10/08/1994
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