A CMS pode promover a elaboração de planos de pormenor com vista à definição da estrutura e ordenamento urbano destes espaços, conjugando a sua articulação com os espaços envolventes e estabelecendo regras para a dimensão das parcelas consoante o que melhor for considerado para o conjunto das áreas em causa.
Artigo 39.º — Planos
Vigente desde: 10/08/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/1994