Nos projectos de loteamentos industriais devem ser definidos, para além do disposto na legislação em vigor e das condições estabelecidas no presente capítulo, as seguintes características da ocupação proposta, sem prejuízo do disposto no artigo 112.º deste Regulamento:
- a)Volumetria e alturas totais máximas;
- b)Estruturação e definição das áreas permeáveis e espaços verdes, que deverão garantir tanto quanto possível a sua continuidade física;
- c)O sistema de drenagem natural e superficial e respectiva protecção;
- d)As áreas preferenciais e obrigatórias a afectar à circulação e estacionamento no interior dos lotes;
- e)Polígonos de implantação das edificações a instalar;
- f)Modelação do terreno e alterações da topografia proposta.