Nestas categorias admitem-se os seguintes usos nas percentagens indicadas relativas à superfície total de pavimento:
- a)Indústrias das classes A, B, C e D e armazenagens: >= 80%;
- b)Serviços, comércio e equipamentos: =< 20%;
Nestas categorias admitem-se os seguintes usos nas percentagens indicadas relativas à superfície total de pavimento:
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Em vigor desde 10/08/1994