Na área industrial I2 admitem-se os seguintes usos, na proporção indicada relativa à superfície total de pavimentos:
- a)Indústrias das classes B, C e D e armazenagens: >= 70%;
- b)Serviços, comércio e equipamentos: =< 30%;
Na área industrial I2 admitem-se os seguintes usos, na proporção indicada relativa à superfície total de pavimentos:
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Em vigor desde 10/08/1994