- 1 -Os edifícios e lotes do Centro Histórico com frente para a Avenida de Luísa Todi ficam dependentes de plano de pormenor a realizar para o conjunto abrangido por esta avenida.
- 2 -Na inexistência de plano de pormenor na Avenida de Luísa Todi só são permitidas obras de conservação e beneficiação dos edifícios existentes, sendo permitidas mudanças de uso para comércio e serviço nos 1.º e 2.º pisos.
- 3 -A CMS pode estabelecer novas condições de edificabilidade e de alterações ao uso mediante a elaboração do plano de salvaguarda do Centro Histórico.
Artigo 64.º — Plano
Vigente desde: 10/08/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/1994