A alteração das regras estabelecidas na presente subsecção só pode efectuar-se com plano de pormenor, o qual deve observar as seguintes condições:
- a)A superfície total de pavimentos para os usos de habitação e equipamentos não pode ser inferior a 60% da STP a definir para a área de intervenção do Plano de Pormenor;
- b)Os índices de utilização líquida não podem exceder os previstos na alínea c) do artigo anterior.