Os planos a elaborar para as áreas a renovar devem conformar-se com as regras estabelecidas em função do uso predominante atribuído a cada área, constantes dos artigos 84.º, 85.º, 86.º, 87.º e 88.º
Artigo 82.º — Planos
Vigente desde: 10/08/1994
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Em vigor desde 10/08/1994