Os projectos de loteamento e de edifícios em parcelas abrangidas por estas áreas devem respeitar os seguintes valores urbanísticos:
- a)Índice de utilização bruto: Iub =< 0,50;
- b)Densidade habitacional máxima: 50 fogos/ha;
- c)Área mínima das parcelas: 250 m2;
- d)Cércea máxima: 12,5 m.