- 1 -O território abrangido pelo Plano, território este que adiante se designa por área-plano, é o correspondente à área como tal delimitada na planta de síntese, com a superfície de 77583 m2, reservado para construção futura no Plano Geral de Urbanização da Vila de Estarreja, incluindo ainda uma área para equipamento e uma zona verde.
- 2 -O regime do Plano consta do presente Regulamento e é traduzido graficamente nas plantas e as suas disposições são aplicáveis obrigatoriamente a todas as iniciativas públicas, privadas ou mistas a realizar na área-plano.
Artigo 2.º — Âmbito territorial e regime
Vigente desde: 25/06/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/1999