- 1 -Nos espaços urbanizáveis de expansão o uso, ocupação e transformação do solo serão, em regra, definidos através de planos de urbanização ou de pormenor, nos quais não poderão ser excedidos os seguintes parâmetros:
- a)Espaços urbanizáveis tipo A:
Densidade populacional (igual ou menor que) 150 habitantes por hectare;
Coeficiente de ocupação do solo (COS) (igual ou menor que) 0,50;
Número máximo de pisos acima do nível da cota de soleira - seis pisos;
Infra-estruturas - ligadas à rede pública;
- b)Espaços urbanizáveis tipo B:
Densidade populacional (igual ou menor que) 100 habitantes por hectare;
Coeficiente de ocupação do solo (COS) (igual ou menor que) 0,35;
Infra-estruturas - ligadas à rede pública;
Número máximo de pisos acima do nível da cota de soleira - três pisos;
- c)Espaços urbanizáveis tipo C:
Densidade populacional (igual ou menor que) 50 habitantes por hectare;
Coeficiente de ocupação do solo (COS) (igual ou menor que) 0,20;
Infra-estruturas - ligadas à rede pública;
Número máximo de pisos acima do nível da cota de soleira - três pisos.
- a)Espaços urbanizáveis tipo A:
- 2 -Nos casos pontuais, em que futuras acções de estruturação urbana da envolvente não sejam prejudicadas, podem ser licenciadas ou autorizadas:
- 2.1 -Operações de loteamento condicionadas à legislação em vigor, designadamente ao disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e ao cumprimento dos parâmetros referidos nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do presente artigo;
- 2.2 -Construções isoladas destinadas à habitação, unidades de comércio, estabelecimentos hoteleiros ou de restauração e bebidas, serviços e equipamentos, desde que o prédio ou parcela resultante de destaque, nos termos da legislação em vigor, confine com arruamento e já se encontre fisicamente integrado numa estrutura ou ambiente urbano, dispondo de todas as infra-estruturas necessárias.
Artigo 24.º — Edificabilidade nos espaços urbanizáveis de expansão
Vigente desde: 26/05/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004